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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.860 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 1º

Fica aberto o crédito especial de R$163.000.000,00 (cento e sessenta e três milhões de reais) ao Fundo de Previdência Complementar do Servidor da Secretaria da Assembléia Legislativa — PRELEGIS - "em liquidação", com a inclusão do projeto "Processo de Liquidação do Fundo PRELEGIS", conforme as seguintes dotações orçamentárias: R$ 4131.03070211.256-0001-371 42.000.000,00 4131.03070211.256-0001-471 121.000.000,00