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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.860 de 30 de dezembro de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- superávit financeiro apurado em 30 de outubro de 1999 155 000.000,00 II- excesso de arrecadação previsto da receita própria da Entidade 8.000 000,00