Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, indicada no Anexo deste Decreto.