Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.