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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.