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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999

Abre o crédito suplementar de R$5.540.000,00 a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado e da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 2°, "caput”, inciso I, da Lei n° 13.189 de 22 de janeiro de 1999, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.857, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada, até o valor do crédito mencionado, dotação orçamentária do Fundo de Incentivo à Industrialização - FIND, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE 0 ART. 1º DESTE DECRETO: EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.03100572.655-0001-811 5.540.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.540.000,00 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 2º, DESTE DECRETO: FUNDO DE INCENTIVO A INDUSTRIALIZAÇÃO - FIND R$ 4051.11623461.052-0001-501 5.540.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 5.540.000,00 SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 3º DESTE DECRETO: FUNDAÇÃO DE AMPARO A PESQUISA DO ESTADO DE MINAS GERAIS-FAPEMIG R$ 2071.03100574.836-0001-812 5.540.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 5.540.000,00

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