Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.