Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.857 de 30 de dezembro de 1999
Art. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$5.540.000,00 (cinco milhões quinhentos e quarenta mil reais) dotação orçamentária da Fundação de Amparo à Pesquisa do Estado de Minas Gerais - FAPEMIG, indicada no Anexo deste Decreto.