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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.778 de 09 de dezembro de 1999

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 40.778, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1999.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$273 064,86 (duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Termo de Responsabilidade nº 2731, de 02 de setembro de 1999, entre a 106 365,00 União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Assistência Integral à Criança e ao Adolescente por Intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã 106.365,00

II

- Saldo Financeiro do Convênio nº 67/96, firmado em 03 de maio de 1990, entre a União, por Intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes carentes 166.699,86

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: FUNDO ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL – FEAS R$ 4251.15814861.055-0001-351 273.064,86 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 273.064,86

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.778 de 09 de dezembro de 1999