Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.778 de 09 de dezembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Termo de Responsabilidade nº 2731, de 02 de setembro de 1999, entre a 106 365,00 União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Assistência Integral à Criança e ao Adolescente por Intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã 106.365,00
II
- Saldo Financeiro do Convênio nº 67/96, firmado em 03 de maio de 1990, entre a União, por Intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes carentes 166.699,86