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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.778 de 09 de dezembro de 1999

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$273 064,86 (duzentos e setenta e três mil, sessenta e quatro reais e oitenta e seis centavos) a dotação orçamentária do Fundo Estadual de Assistência Social - FEAS, indicada no Anexo deste Decreto.