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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.778 de 09 de dezembro de 1999

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Termo de Responsabilidade nº 2731, de 02 de setembro de 1999, entre a 106 365,00 União, por intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando a Assistência Integral à Criança e ao Adolescente por Intermédio do Programa Brasil Criança Cidadã 106.365,00

II

- Saldo Financeiro do Convênio nº 67/96, firmado em 03 de maio de 1990, entre a União, por Intermédio do Ministério da Previdência e Assistência Social e o Estado de Minas Gerais, objetivando fomentar programas e serviços sócio-educativos para crianças e adolescentes carentes 166.699,86