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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999

Implanta o ensino médio em unidade estadual de ensino, no Município de Serro. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe conferem os artigos 90, inciso VII e 198, inciso VIII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no Decreto nº 33.336, de 24 de janeiro de 1992, e o Parecer nº 706, de 14 de julho de 1998, do Conselho Estadual de Educação, publicado em 29 de julho de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 23 de novembro de 1999.


Art. 1º

Fica implantado o Curso Especial de Suplência, em nível de Ensino Médio, no CESU - Teotônio Magalhães, de ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situado na Rua Luiz Advíncula Reis, nº 142, no Município de Serro.

Art. 2º

O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.

Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias orçamentárias próprias.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

Revogam-se as disposições em contrário.


Itamar Franco - Governador do Estado Henrique Eduardo Ferreira Hagreaves Murílio de Avellar Hingel

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999