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Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999

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Art. 3º

As despesas decorrentes deste Decreto correrão à conta de dotações próprias orçamentárias próprias.

Art. 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.718 /1999