Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica implantado o Curso Especial de Suplência, em nível de Ensino Médio, no CESU - Teotônio Magalhães, de ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situado na Rua Luiz Advíncula Reis, nº 142, no Município de Serro.