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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999

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Art. 1º

Fica implantado o Curso Especial de Suplência, em nível de Ensino Médio, no CESU - Teotônio Magalhães, de ensino Fundamental (5ª à 8ª série), situado na Rua Luiz Advíncula Reis, nº 142, no Município de Serro.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 40.718 /1999