Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.718 de 23 de novembro de 1999
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O ensino médio implantado por este Decreto será autorizado a funcionar por ato da Secretaria de Estado da Educação, após comprovação de condições básicas materiais, de pessoal, regimento escolar e plano curricular.