Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.235 de 30 de dezembro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$210.000,00 à dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o art. 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no art. 7º, § 1º, inciso I da Lei nº 12.746 de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 30 de dezembro de 1998.
Art. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste decreto.
Art. 2º
– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº OECF/BZ-P6, firmado em 05 de setembro de 1991, entre o Estado de Minas Gerais e o The Overseas Economic Cooperation Fund – OECF do Japão, objetivando financiamento externo do Programa de Desenvolvimento Regional Jaíba-Morro Solto/Projeto Jaíba II.
Art. 3º
– Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.136 de 10 de dezembro de 1998, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1998.
EDUARDO AZEREDO Álvaro Brandão de Azeredo Marcus Vinícius Caetano Pestana da Silva João Heraldo Lima ANEXO AO DECRETO Nº 40.235, DE 30/12/1998 SUPLEMENTAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: R$ EGE/SEPLAN/PROGRAMAS DIVERSOS 1291.07401831.0002-361 210.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 210.000,00