Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.235 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– Fica aberto o crédito suplementar de R$210.000,00 (duzentos e dez mil reais) a dotações orçamentárias de Encargos Gerais do Estado, sob a supervisão da Secretaria de Estado do Planejamento e Coordenação Geral, indicada no Anexo deste decreto.