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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.235 de 30 de dezembro de 1998

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Art. 2º

– Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes do Contrato de Empréstimo nº OECF/BZ-P6, firmado em 05 de setembro de 1991, entre o Estado de Minas Gerais e o The Overseas Economic Cooperation Fund – OECF do Japão, objetivando financiamento externo do Programa de Desenvolvimento Regional Jaíba-Morro Solto/Projeto Jaíba II.