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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.235 de 30 de dezembro de 1998


Art. 4º

– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.136 de 10 de dezembro de 1998, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1998.