Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 40.235 de 30 de dezembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 4º
– Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o Decreto nº 40.136 de 10 de dezembro de 1998, retroagindo seus efeitos a 11 de dezembro de 1998.