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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.006 de 03 de março de 2008

Abre crédito suplementar em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, no valor de R$5.053.093,55. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos II e IV do parágrafo único do art. 7º da Lei nº 17.333, de 10 de janeiro de 2008, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO DE 3 DE MARÇO DE 2008.


Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$5.053.093,55 (cinco milhões cinqüenta e três mil noventa e três reais e cinqüenta e cinco centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.526.268,55 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos);

II

do Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28/12/2007 entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a construção de pontes, bueiros e passagens molhadas em diversos projetos de assentamentos, no valor de R$1.026.825,00 (um milhão vinte seis mil oitocentos e vinte e cinco reais);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 30/12/2005 entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a realização de obras de melhoria da BR 383 - Campos de Jordão/ Itajubá no Município de Itajubá/MG, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.


(Registrado no SIAFI/MG Sob o numero 27) SUPLEMENTACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 1 DESTE DECRETO: POLICIA MILITAR DO ESTADO DE MINAS GERAIS R$ 1251.06122701-2.002-0001-4490-0-10.1 606.225,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PUBLICAS 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-10.3 274.573,55 1301.04451132-1.107-0001-4440-0-24.1 1.026.825,00 1301.26782186-1.208-0001-4490-0-10.3 575.000,00 1301.26782186-1.208-0001-4590-0-24.1 2.500.000,00 DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE MINAS GERAIS 1441.03092726-1.099-0001-3390-0-10.3 21.804,00 1441.03092726-1.099-0001-4490-0-10.3 48.666,00 TOTAL DA SUPLEMENTACAO 5.053.093,55 ANULACAO DAS SEGUINTES DOTACOES ORCAMENTARIAS A QUE SE REFERE O ART. 2, INCISO I, DESTE DECRETO: EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTAO R$ 1941.04122171-2.072-0001-3390-0-10.3 21.804,00 1941.04122171-2.072-0001-4490-0-10.3 898.239,55 RESERVA DE CONTINGENCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 606.225,00 TOTAL DA ANULACAO 1.526.268,55

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.006 de 03 de março de 2008