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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.006 de 03 de março de 2008

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$5.053.093,55 (cinco milhões cinqüenta e três mil noventa e três reais e cinqüenta e cinco centavos), indicado no Anexo, em favor da Polícia Militar do Estado de Minas Gerais, da Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas e da Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais, não onerando o limite estabelecido no art. 7º da Lei nº. 17.333, de 10 de janeiro de 2008.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.006 de 03 de março de 2008