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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.006 de 03 de março de 2008

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.526.268,55 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos);

II

do Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28/12/2007 entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a construção de pontes, bueiros e passagens molhadas em diversos projetos de assentamentos, no valor de R$1.026.825,00 (um milhão vinte seis mil oitocentos e vinte e cinco reais);

III

do saldo financeiro do Convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 30/12/2005 entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a realização de obras de melhoria da BR 383 - Campos de Jordão/ Itajubá no Município de Itajubá/MG, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 4.006 de 03 de março de 2008