Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 4.006 de 03 de março de 2008
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º, serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$1.526.268,55 (um milhão quinhentos e vinte e seis mil duzentos e sessenta e oito reais e cinqüenta e cinco centavos);
II
do Convênio nº CRT/MG/12000/07, firmado em 28/12/2007 entre o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a construção de pontes, bueiros e passagens molhadas em diversos projetos de assentamentos, no valor de R$1.026.825,00 (um milhão vinte seis mil oitocentos e vinte e cinco reais);
III
do saldo financeiro do Convênio nº 0186.703-11/2005, firmado em 30/12/2005 entre a Caixa Econômica Federal - CEF e a Secretaria de Estado de Transportes e Obras Públicas, cujo objeto é a realização de obras de melhoria da BR 383 - Campos de Jordão/ Itajubá no Município de Itajubá/MG, no valor de R$2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil reais).