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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.881 de 09 de setembro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 300.000,00 a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado e da Rádio Inconfidência Ltda e altera o Orçamento de Investimento da referida empresa. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, "Caput", e artigo 8º, "Caput" da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

ANEXO AO DECRETO Nº 39.881, DE 9 DE SETEMBRO DE 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a dotação orçamentária de Encargos Gerais do Estado - Programação a Cargo da Rádio Inconfidência Ltda, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, fica anulada a dotação orçamentária indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a dotação orçamentária da Rádio Inconfidência Ltda, indicada no Anexo deste Decreto.

Art. 4º

Em conseqüència do disposto nos artigos 1º e 3º deste Decreto, fica suplementada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a atividade Adequação do Sistema de Radiodifusão – 5151.05221376.025 do Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o Anexo IV, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998.

Art. 5º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º

Revogam-se as disposições em contrário.


SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE 0 ART. lº DESTE DECRETO: TRANSFERÊNCIAS DO ESTADO A EMPRESAS SUBVENCIONADAS R$ 1913.05221372.270-0001-501 300.000,00 RADIO INCONFIDÊNCIA LTDA. 3151.05221372.233-0001-402 300.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 300.000,00 ANULAÇÃO DA SEGUINTE DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA A QUE SE REFERE O ART 2º INCISO I, DESTE DECRETO: EGE/SEC.FAZENDA/ENCARGOS DIVERSOS R$ 1911.03080332.204-0001-201 300.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 300.000,00

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.881 de 09 de setembro de 1998