Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.881 de 09 de setembro de 1998

Acessar conteúdo completo

Art. 3º

Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a dotação orçamentária da Rádio Inconfidência Ltda, indicada no Anexo deste Decreto.