Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.881 de 09 de setembro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 3º
Em decorrência do disposto no artigo 1º deste Decreto, fica suplementada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a dotação orçamentária da Rádio Inconfidência Ltda, indicada no Anexo deste Decreto.