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Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.881 de 09 de setembro de 1998

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Art. 4º

Em conseqüència do disposto nos artigos 1º e 3º deste Decreto, fica suplementada em R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) a atividade Adequação do Sistema de Radiodifusão – 5151.05221376.025 do Orçamento de Investimento da referida empresa, a que se refere o Anexo IV, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998.