Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 19 de junho de 2012
Abre crédito suplementar no valor de R$89.559.069,11. O GOVERNADOR DO ESTADO DE MINAS GERAIS, no uso de atribuição que lhe confere o inciso VII do art. 90, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto nos incisos I, II e IV do parágrafo único do art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
ANEXO AO DECRETO NE Nº 397, DE 19 DE JUNHO DE 2012.
Fica aberto crédito suplementar de R$89.559.069,11 (oitenta e nove milhões quinhentos e cinquenta e nove mil sessenta e nove reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$52.109.474,49 (cinquenta e dois milhões cento e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$35.154.542,84 (trinta e cinco milhões cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$44.097.376,00 (quarenta e quatro milhões noventa e sete mil trezentos e setenta e seis reais);
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$6.319.000,00 (seis milhões trezentos e dezenove mil reais);
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.358.150,27 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos); e
do excesso de arrecadação do convênio n° 05/2012, firmado em 14 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Companhia Mineira de Promoções, no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).
(REGISTRADO NO SIAFI/MG SOB O NÚMERO 140) SUPLEMENTAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O ART. 1º DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO R$ 1261.12361017-4.593-0001-4490-1-36.1 6.319.000,00 1261.12366271-4.570-0001-3390-0-36.1 3.358.150,27 SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA 1271.13391125-4.413-0001-3390-0-10.1 34.000,00 1271.13392009-1.217-0001-3390-1-10.1 3.901.106,49 SECRETARIA DE ESTADO DE TRANSPORTES E OBRAS PÚBLICAS 1301.04451132-4.670-0001-4440-0-10.1 1.900.000,00 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.183-0001-3390-0-70.1 630.000,00 1411.23695114-4.363-0001-3390-0-10.3 16.667,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.23693040-1.113-0001-4490-1-24.1 6.042.045,00 SECRETARIA DE ESTADO DE GOVERNO 1491.04122160-1.167-0001-4440-0-10.1 1.000.000,00 1491.04131709-4.680-0001-3390-0-10.1 33.197.376,00 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 1.118,55 DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2301.26782035-1.110-0001-4490-1-10.1 3.000.000,00 UNIVERSIDADE ESTADUAL DE MONTES CLAROS 2311.28846702-7.004-0001-3190-0-10.9 164.652,08 2311.28846702-7.004-0001-3390-0-10.9 21.848,33 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-1.328-0001-3390-0-10.1 110.992,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 200,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.28846702-7.004-0001-3190-0-60.9 22.000,00 2391.28846702-7.004-0001-3390-0-60.9 3.937,52 INSTITUTO DE DESENVOLVIMENTO DO NORTE E NORDESTE DE MINAS GERAIS 2421.04244165-4.199-0001-3390-0-10.3 5.435.975,87 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15122701-2.417-0001-3190-0-10.8 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10301237-4.388-0001-4440-0-10.1 5.000.000,00 4291.10303275-4.422-0001-4441-0-10.1 4.000.000,00 4291.10304238-4.389-0001-3390-0-37.1 15.000.000,00 TOTAL DA SUPLEMENTAÇÃO 89.559.069,11 ANULAÇÃO DAS SEGUINTES DOTAÇÕES ORÇAMENTÁRIAS A QUE SE REFERE O INCISO I DO ART. 2º, DESTE DECRETO: SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA R$ 1271.13392009-1.217-0001-4490-1-10.1 3.901.106,49 SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO 1411.23695114-4.438-0001-3390-0-10.1 16.667,00 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO 1461.23693040-1.113-0001-3390-1-24.1 6.042.045,00 EGE-SECRETARIA DE ESTADO DE PLANEJAMENTO E GESTÃO 1941.04122701-2.106-0001-3390-0-10.3 5.329.345,00 1941.04122701-2.106-0001-4490-0-10.3 106.630,87 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 1991.99999999-9.999-0001-9999-0-10.1 220.500,41 FUNDAÇÃO ESTADUAL DO MEIO AMBIENTE 2091.18122701-2.001-0001-3390-0-60.1 1.118,55 UNIVERSIDADE DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2351.12364140-4.235-0001-3390-0-10.1 110.992,00 INSTITUTO MINEIRO DE AGROPECUÁRIA 2371.20603164-4.448-0001-3390-0-60.1 200,00 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DE MINAS GERAIS 2391.22662704-4.137-0001-3390-0-60.1 25.937,52 AGÊNCIA DE DESENVOLVIMENTO DA REGIÃO METROPOLITANA DO VALE DO AÇO 2461.15122701-2.417-0001-3399-0-10.8 400.000,00 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE 4291.10302044-1.175-0001-4440-1-10.1 4.000.000,00 4291.10303002-4.302-0001-3390-1-37.1 15.000.000,00 TOTAL DA ANULAÇÃO 35.154.542,84