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Artigo 2º, Inciso V do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 19 de junho de 2012

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Art. 2º

Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:

I

da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$35.154.542,84 (trinta e cinco milhões cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);

II

do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$44.097.376,00 (quarenta e quatro milhões noventa e sete mil trezentos e setenta e seis reais);

III

do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$6.319.000,00 (seis milhões trezentos e dezenove mil reais);

IV

do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.358.150,27 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos); e

V

do excesso de arrecadação do convênio n° 05/2012, firmado em 14 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Companhia Mineira de Promoções, no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).