Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 19 de junho de 2012
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para atender ao disposto no art. 1º serão utilizados recursos provenientes:
I
da anulação das dotações orçamentárias indicadas no Anexo, no valor de R$35.154.542,84 (trinta e cinco milhões cento e cinquenta e quatro mil quinhentos e quarenta e dois reais e oitenta e quatro centavos);
II
do excesso de arrecadação previsto para o corrente exercício no valor de R$44.097.376,00 (quarenta e quatro milhões noventa e sete mil trezentos e setenta e seis reais);
III
do excesso de arrecadação da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$6.319.000,00 (seis milhões trezentos e dezenove mil reais);
IV
do saldo financeiro da receita de Transferências de Recursos da União vinculados à Educação, da Secretaria de Estado de Educação, no valor de R$3.358.150,27 (três milhões trezentos e cinquenta e oito mil cento e cinquenta reais e vinte e sete centavos); e
V
do excesso de arrecadação do convênio n° 05/2012, firmado em 14 de maio de 2012, entre a Secretaria de Estado de Turismo e a Companhia Mineira de Promoções, no valor de R$630.000,00 (seiscentos e trinta mil reais).