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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 397 de 19 de junho de 2012

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Art. 1º

Fica aberto crédito suplementar de R$89.559.069,11 (oitenta e nove milhões quinhentos e cinquenta e nove mil sessenta e nove reais e onze centavos), indicado no Anexo, onerando em R$52.109.474,49 (cinquenta e dois milhões cento e nove mil quatrocentos e setenta e quatro reais e quarenta e nove centavos) o limite estabelecido no art. 8º da Lei nº 20.026, de 10 de janeiro de 2012.