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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.510 de 26 de março de 1998

Declara de utilidade publica, para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, terrenos e benfeitorias necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv (acréscimo de faixa), do Sistema CEMIG, no Município de Sabinópolis. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e na conformidade do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941, D E C R E T A:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 26 de março de 1998.


Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de duas faixas com largura de 10,00m cada, de propriedade presumida do espólio de Dante Simões Barroso e outros, com a seguinte descrição dos caminhamentos: 1ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00" à esquerda em relação ao alinhamento MV10-MV11, segue com o rumo de 46°28’31" só, na distância de 13,00m, até atingir o ponto B, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’31"SO, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 43°31’29" NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 46°28’31" NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 43°31’29" SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2. 2ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00" à direita em relação ao alinhamento MV10 - MV11, segue com o rumo de 46°28’31" NE, na distância de 13,00, até atingir o ponto B1, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’21" NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C1, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 43°31’29" NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 46°28’31" só, na distância de 10,00, até atingir o ponto E1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 46°31’29" SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2.

Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv (acréscimo de faixa), do Sistema CEMIG, no Município de Sabinópolis.

Art. 3º

A Companhia Energética de Minas Gerais – CEMIG – fica autorizada, na conformidade da legislação vigente, a promover a desapropriação de pleno domínio ou a constituição de servidão dos terrenos descritos no artigo 1º deste Decreto, e respectivas benfeitorias, e a proceder, se alegar urgência, de acordo com disposto no artigo 15, do Decreto-Lei nº 3.365, de 21 de junho de 1941.

Art. 4º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º

– Revogam-se as disposições em contrário.


Eduardo Azeredo Álvaro Brandão de Azeredo Octávio Elísio Alves de Brito

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.510 de 26 de março de 1998