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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.510 de 26 de março de 1998

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Art. 2º

Os terrenos descritos no artigo anterior, e respectivas benfeitorias, são necessários à construção da linha de transmissão de energia elétrica Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv (acréscimo de faixa), do Sistema CEMIG, no Município de Sabinópolis.

Art. 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.510 de 26 de março de 1998