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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.510 de 26 de março de 1998

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Art. 1º

Para desapropriação de pleno domínio ou constituição de servidão, mediante acordo ou judicialmente, são declarados de utilidade pública terrenos e benfeitorias situados no Município de Sabinópolis, compreendidos dentro de duas faixas com largura de 10,00m cada, de propriedade presumida do espólio de Dante Simões Barroso e outros, com a seguinte descrição dos caminhamentos: 1ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00" à esquerda em relação ao alinhamento MV10-MV11, segue com o rumo de 46°28’31" só, na distância de 13,00m, até atingir o ponto B, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’31"SO, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 43°31’29" NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 46°28’31" NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto E; daí, deflete 90°00’00" à direita, segue com o rumo de 43°31’29" SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2. 2ª faixa: partindo do ponto A, situado a 767,27m do MV10 da LT Guanhães/Sabinópolis, de 69 Kv, deflete 90°00’00" à direita em relação ao alinhamento MV10 - MV11, segue com o rumo de 46°28’31" NE, na distância de 13,00, até atingir o ponto B1, começo desta descrição; daí, segue com o rumo de 46°28’21" NE, na distância de 10,00m, até atingir o ponto C1, situado sobre o alinhamento dos pontos A e B1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 43°31’29" NO, na distância de 332,22m, até atingir o ponto D1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 46°28’31" só, na distância de 10,00, até atingir o ponto E1; daí, deflete 90°00’00" à esquerda, segue com o rumo de 46°31’29" SE, na distância de 332,22m, até atingir o ponto B1, encerrando-se aí o caminhamento, que totaliza 3.322,20m2.

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.510 de 26 de março de 1998