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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.408 de 28 de janeiro de 1998

Abre o crédito suplementar de R$ 407.474,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG – IEPHA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1998.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 407.474,00 (Quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de M.G. - IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512.0002-351 83.903,00 2201.08482464.512.0002-352 23.571,00 2201.08482464.512.0002-451 300.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

— Saldo financeiro do convênio nº 01040003/97, firmado em 02/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 23.571,00

II

- Saldo financeiro do convênio nº 004/97 - CGC/SAA, firmado em 04/06/97, entre a União Federal, através do Ministério da Cultura e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 77.466,00

III

- Saldo financeiro do convênio nº 009/97. firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 6.437,00

IV

- Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 0104000597, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Companhia Vale do Rio Doce. 300.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO Agostinho Patrús João Heraldo Lima Amilcar Vianna Martins Filho

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.408 de 28 de janeiro de 1998