Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.408 de 28 de janeiro de 1998
Abre o crédito suplementar de R$ 407.474,00 a dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG – IEPHA/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.746, de 08 de janeiro de 1998, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 28 de janeiro de 1998.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 407.474,00 (Quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de M.G. - IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512.0002-351 83.903,00 2201.08482464.512.0002-352 23.571,00 2201.08482464.512.0002-451 300.000,00
— Saldo financeiro do convênio nº 01040003/97, firmado em 02/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 23.571,00
- Saldo financeiro do convênio nº 004/97 - CGC/SAA, firmado em 04/06/97, entre a União Federal, através do Ministério da Cultura e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 77.466,00
- Saldo financeiro do convênio nº 009/97. firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 6.437,00
- Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 0104000597, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Companhia Vale do Rio Doce. 300.000,00
WALFRIDO SILVINO DOS MARES GUIA NETO Agostinho Patrús João Heraldo Lima Amilcar Vianna Martins Filho