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Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.408 de 28 de janeiro de 1998

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Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

— Saldo financeiro do convênio nº 01040003/97, firmado em 02/05/97, entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 23.571,00

II

- Saldo financeiro do convênio nº 004/97 - CGC/SAA, firmado em 04/06/97, entre a União Federal, através do Ministério da Cultura e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 77.466,00

III

- Saldo financeiro do convênio nº 009/97. firmado em 20/11/97, entre o Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional - IPHAN e o Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de MG. - IEPHA/MG. 6.437,00

IV

- Primeiro Termo Aditivo ao Convênio de Cooperação Técnica nº 0104000597, firmado entre o Instituto Estadual de Florestas - IEF, com interveniência da Secretaria de Estado de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável - SEMAD e a Companhia Vale do Rio Doce. 300.000,00

Art. 2º, I do Decreto Estadual de Minas Gerais 39.408 /1998