Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.408 de 28 de janeiro de 1998
Acessar conteúdo completoArt. 1º
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 407.474,00 (Quatrocentos e sete mil, quatrocentos e setenta e quatro reais) às seguintes dotações orçamentárias da Fundação Instituto Estadual do Patrimônio Histórico e Artístico de M.G. - IEPHA/MG: R$ 2201.08482464.512.0002-351 83.903,00 2201.08482464.512.0002-352 23.571,00 2201.08482464.512.0002-451 300.000,00