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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997

Altera o Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto 38.104, de 28 de junho de 1996. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado e tendo em vista o disposto na Lei nº 6.763, de 26 de dezembro de 1975. DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Art. 1º


Art. 1º

– A alínea "c" do inciso I do art.43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) c - 30% (trinta por cento), nas operações com cigarro e produtos de tabacaria; (...)"

Art. 2º

O inciso I do artigo 43 fica acrescido de alínea "d" com a seguinte redação: "d - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)"

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS.


A alínea “c” do inciso I do art.43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) c - 30% (trinta por cento), nas operações com cigarro e produtos de tabacaria; (...)" Art. 2º - O inciso I do artigo 43 fica acrescido de alínea “d” com a seguinte redação: “d - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)" Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, para produzir efeitos a partir de 1º de janeiro de 1998. Art. 4º - Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea “a.1” do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS. Palácio da Liberdade, em aos 30 de dezembro de 1997 Eduardo Azeredo Agostinho Patrús João Heraldo Lima

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997 | JurisHand AI Vade Mecum