Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 1º
– A alínea "c" do inciso I do art.43 do Regulamento do ICMS (RICMS), aprovado pelo Decreto nº 38.104, de 28 de junho de 1996, passa a vigorar com a seguinte redação: "I - (...) c - 30% (trinta por cento), nas operações com cigarro e produtos de tabacaria; (...)"