Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
O inciso I do artigo 43 fica acrescido de alínea "d" com a seguinte redação: "d - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)"