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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997


Art. 2º

O inciso I do artigo 43 fica acrescido de alínea "d" com a seguinte redação: "d - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)"