Use o Vade Mecum AI para Concursos: Lei + Questões em um só lugar!
JurisHand AI Logo

Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997

Acessar conteúdo completo

Art. 2º

O inciso I do artigo 43 fica acrescido de alínea "d" com a seguinte redação: "d - 18% (dezoito por cento), nas operações e nas prestações não especificadas nas alíneas anteriores; (...)"