Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997


Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS.