Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.375 de 30 de dezembro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 4º
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS.
Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a subalínea "a.1" do inciso I do Artigo 43 do Regulamento do ICMS.