Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.922 de 16 de dezembro de 1952
Cria a Sub-Comissão Regional de Política Agrária do Estado de Minas Gerais e dá outras providências. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Resolução nº 4, de 3 de março do corrente ano, da Comissão Nacional de Política Agrária, criada pelo Decreto nº 29.803, de 25 de julho de 1951, decreta:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, Belo Horizonte, aos 16 de dezembro de 1952.
Art. 1º
– Fica constituída, sob a presidência do Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Sub-Comissão Regional de Política Agrária do Estado de Minas Gerais, de que participarão: o Chefe da Secção de Fomento Agrícola, do Ministério da Agricultura como Secretário executivo; o Chefe do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura; o Diretor do Departamento Estadual de Estatística; o Chefe do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura; o Chefe do Departamento de Produção Animal da mesma Secretaria; o Chefe do Departamento de Economia, da mesma Secretaria, o representante da Secretaria das Finanças; o representante da Federação de Comércio de Minas Gerais; o representante da Federação das Associações Rurais de Minas Gerais; o representante da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária; o representante da Sociedade Mineira de Agricultura; o representante do Centro de Estudos Econômicos de Minas Gerais.
Art. 2º
– A instalação da Sub-Comissão terá caráter solene e se dará na primeira quinzena de janeiro de 1953, em data e local previamente determinados.
Art. 3º
– Após a instalação, a Sub-Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.
Art. 4º
– A Sub-Comissão Regional escolherá, para cada Município do Estado, um ou mais Delegados Municipais, que se incumbirá de prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, de encaminhar sugestões e informações sobre a economia agro-pecuária local e de executar, no ambito de sua jurisdição, ás incumbências que lhe forem cometidos pela Sub-Comissão Regional de Política Agrária.
JUSCELINO KUBITSCHEK DE OLIVEIRA Tristão Ferreira da Cunha