Vade Mecum Digital 2026De R$ 249,90 por 12x R$ 9,99 ou R$ 119,90 à vista
JurisHand AI Logo

Artigo 4º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.922 de 16 de dezembro de 1952


Art. 4º

– A Sub-Comissão Regional escolherá, para cada Município do Estado, um ou mais Delegados Municipais, que se incumbirá de prestar todas as informações que lhe forem solicitadas, de encaminhar sugestões e informações sobre a economia agro-pecuária local e de executar, no ambito de sua jurisdição, ás incumbências que lhe forem cometidos pela Sub-Comissão Regional de Política Agrária.