Artigo 3º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.922 de 16 de dezembro de 1952
Acessar conteúdo completoArt. 3º
– Após a instalação, a Sub-Comissão reunir-se-á, ordinariamente, uma vez por mês, e, extraordinariamente, sempre que convocada pelo seu presidente.