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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.922 de 16 de dezembro de 1952


Art. 1º

– Fica constituída, sob a presidência do Secretário da Agricultura, Indústria, Comércio e Trabalho, a Sub-Comissão Regional de Política Agrária do Estado de Minas Gerais, de que participarão: o Chefe da Secção de Fomento Agrícola, do Ministério da Agricultura como Secretário executivo; o Chefe do Serviço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura; o Diretor do Departamento Estadual de Estatística; o Chefe do Departamento de Produção Vegetal da Secretaria da Agricultura; o Chefe do Departamento de Produção Animal da mesma Secretaria; o Chefe do Departamento de Economia, da mesma Secretaria, o representante da Secretaria das Finanças; o representante da Federação de Comércio de Minas Gerais; o representante da Federação das Associações Rurais de Minas Gerais; o representante da Sociedade Mineira de Medicina Veterinária; o representante da Sociedade Mineira de Agricultura; o representante do Centro de Estudos Econômicos de Minas Gerais.