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Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997

Abre o crédito suplementar de R$69.000,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814834.907-3132-351 7.000,00 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-3231-371 12.000,00 4091.15814831.008-4312-471 50.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$

I

- Anulação da dotação 1381.15814834.907-3111-351 7.000,00

II

- Excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA 62.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997