Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997
Abre o crédito suplementar de R$69.000,00 a dotações orçamentárias do Órgão e Entidade que menciona. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7º, parágrafo 1º, inciso I, da Lei nº 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 29 de outubro de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814834.907-3132-351 7.000,00 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-3231-371 12.000,00 4091.15814831.008-4312-471 50.000,00
- Excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA 62.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Eduardo Luiz de Barros Barbosa