Artigo 2º, Inciso I do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação da dotação 1381.15814834.907-3111-351 7.000,00
II
- Excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA 62.000,00