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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$69.000,00 (Sessenta e nove mil reais) às seguintes dotações orçamentárias: R$ Secretaria de Estado do Trabalho, da Assistência Social, da Criança e do Adolescente 1381.15814834.907-3132-351 7.000,00 Fundo para a Infância e a Adolescência - FIA 4091.15814831.008-3231-371 12.000,00 4091.15814831.008-4312-471 50.000,00