Artigo 2º, Inciso II do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 39.195 de 29 de outubro de 1997
Acessar conteúdo completoArt. 2º
Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de: R$
I
- Anulação da dotação 1381.15814834.907-3111-351 7.000,00
II
- Excesso de arrecadação da receita própria, previsto para o corrente exercício Fundo para a Infância e a Adolescência – FIA 62.000,00