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Artigo 2º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 3.910 de 17 de novembro de 1952


Art. 2º

– As minutas desses ajustes, depois de satisfeitas as formalidades previstas no artigo 5º, do Decreto nº 11.734, de 1934, serão devolvidas às repartições de origem, para firmatura do documento definitivo e para o fim mencionado no artigo 40 da Constituição Estadual.