Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997
Abre o crédito suplementar de R$ 8.080.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:
Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais
Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1997.
Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.080.000,00 (oito milhões e oitenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16885374.141-4110-451 8.000.000,00 2301.16885374.141-4192-451 80.000,00
1° Termo Aditivo, de 26.06.97, ao Convênio n° PG-003/97-00, firmado em 27.01.97, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras e serviços de adequação do trecho rodoviário Poços de Caldas - Divisa MG/SP(BR-267/MG 8.000.000,00
EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Antônio Aureliano Sanches de Mendonça