JurisHand AI Logo
|

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997

Abre o crédito suplementar de R$ 8.080.000,00 a dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG. O Governador do Estado de Minas Gerais, no uso de atribuição que lhe confere o artigo 90, inciso VII, da Constituição do Estado, e tendo em vista o disposto no artigo 7°, parágrafo 1º, inciso I, da Lei n° 12.421, de 27 de dezembro de 1996, DECRETA:

Publicado por Governo do Estado de Minas Gerais

Palácio da Liberdade, em Belo Horizonte, aos 22 de agosto de 1997.


Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.080.000,00 (oito milhões e oitenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16885374.141-4110-451 8.000.000,00 2301.16885374.141-4192-451 80.000,00

Art. 2º

Para ocorrer ao disposto no artigo anterior, serão utilizados recursos provenientes de:

I

anulação parcial da dotação orçamentária: R$ 2301.16885371.001-4110-451 80.000,00

II

1° Termo Aditivo, de 26.06.97, ao Convênio n° PG-003/97-00, firmado em 27.01.97, entre o Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER e o Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG, objetivando a execução de obras e serviços de adequação do trecho rodoviário Poços de Caldas - Divisa MG/SP(BR-267/MG 8.000.000,00

Art. 3º

Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º

Revogam-se as disposições em contrário.


EDUARDO AZEREDO Agostinho Patrús Walfrido Silvino dos Mares Guia Neto João Heraldo Lima Antônio Aureliano Sanches de Mendonça

Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997