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Artigo 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais nº 38.990 de 22 de agosto de 1997

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Art. 1º

Fica aberto o crédito suplementar de R$ 8.080.000,00 (oito milhões e oitenta mil reais) às seguintes dotações orçamentárias do Departamento de Estradas de Rodagem do Estado de Minas Gerais - DER/MG: R$ 2301.16885374.141-4110-451 8.000.000,00 2301.16885374.141-4192-451 80.000,00

Art. 1º do Decreto Estadual de Minas Gerais 38.990 /1997